Contratos de Empréstimos de Mercado Externo
CONCEITO
Para contratos de empréstimos de mercado externo tem-se a
possibilidade de calcular tributos relacionados. Esses tributos
podem ser o IR e IOF.
Além disso pode-se realizar o cálculo de prestações do valor
residual.
Parametrizações necessárias:
- Parametrizar as transações dos campos "Transação Correção Prestação Crédito" e "Transação Correção Prestação Débito" na tela F070FCX;
- Parametrizar a transação do campo Transação Padrão Impostos Captação na tela F070FPA;
- Cadastrar os tipos de remessa exterior na tela F606TRE;
- Cadastrar os impostos do tipo "32" (IOF) e "50" (IRRF Exterior) na tela F051IMP;
- Cadastrar as tabelas de tributação desses impostos e relacionar com um tipo de remessa na tela F049TTR;
- Ligar os impostos para a filial na tela F055PPF;
- Configurar a geração de títulos de impostos na tela F001TIT;
- Cadastrar um cálculo com itens de cálculo na tela F606CAC, que servirão para o cálculo de juros das prestações do tipo residual;
- Cadastrar um produto bancário do contrato na tela F606PBC com tributações do tipo IRRF-50 e IOF-32 com percentual fixo.
Valor residual
Para realizar o cálculo de prestações do valor residual, será necessário
configurar no contrato de empréstimo um valor para o campo Valor
Residual e o Tipo de Prestação do Residual.
O tipo de prestação residual possui as seguintes opções:
- Residual no Final
Será gerado uma única prestação no mesmo vencimento da última prestação e com o valor do residual (sem juros). - Residual Mensal Sem Juros
Serão geradas prestações do valor residual com a mesma quantidade de prestações do contrato e com os mesmo vencimentos das prestações do empréstimo.
Nesse tipo, não haverá cálculo de juros.
Valor Residual / Quantidade Prestações.
- Residual Mensal Com Juros
Serão geradas prestações do valor residual com a mesma quantidade de prestações do contrato e com os mesmos vencimentos das prestações do empréstimo.
Haverá cálculo de juros e atualizações de correções monetárias. O cálculo de juros será feito a partir dos novos campos criados no cadastro do cálculo do contrato:
- Tipo Cálculo Residual;
- Moeda Residual;
- Valor Cálculo Residual.
Ao acessar a tela F606APE, será habilitada a nova página "Residual" contendo as prestações de valor residual.
Ao realizar o fechamento do contrato, serão gerados títulos de prestações normais e títulos de prestações do residual.
Correção da prestação
Quando no cálculo do contrato, houver informado uma moeda para a
correção da prestação, será realizado um cálculo sobre o valor da
prestação.
Valor prestação: 100,00
Correção sobre o vencimento do título (15/12/2012): 0,500 (Esse
valor estará cadastrado na moeda na data 15/12/2012). Seria igual a
0,5%.
O cálculo da correção será:
Valor Prestação * Correção / 100;
Valor Correção = (100,00 * 0,500) / 100 = R$0,50
Ao fechar o contrato, esse valor será atribuído para o campo Outros Negociados.
Enquanto o título não houver baixas, poderá haver a atualização do valor corrigido.
Geração de impostos "IOF" e "IRRF Exterior"
IRRF Exterior
Esse título será gerado quando houver um valor informado para o
campo Tipo remessa exterior.
No fechamento do contrato o sistema irá verificar se no tipo de
produto bancário do contrato haverá cadastrado o impostos do tipo
50 (IRRF - Exterior).
O tipo de tributação deverá ser "Percentual Fixo". Caso não houver
cadastrado um imposto dessa maneira, será retornado uma mensagem de
consistência.
Cálculo:
- O sistema irá buscar a soma dos os juros calculados sobre o valor do empréstimo.
- O sistema irá buscar a soma dos os juros calculados sobre o valor residual.
Valor_Total_Juros = Total_Juros_Empréstimo + Total_Juros_Residual;
Será buscado a cotação da Data do contrato de câmbio e buscado a cotação dois dias antes da Data do contrato de câmbio. A maior cotação é a que vale.
Taxa_IRPF = Buscada a taxa cadastrada nas tabelas de tributação
referente ao tipo de Remessa para o exterior.
Para a busca do percentual do imposto, variando o tipo de remessa,
será necessário na tela F049TTR cadastrar uma sequência para o
imposto do tipo 50, com o valor do tipo da remessa para o exterior.
Juros_Reajustado = Valor_Total_Juros(em moeda do contrato) *
Maior_cotação;
Valor_IRPF = Juros_Reajustado * Taxa_IRPF.
Ao gerar o cálculo do imposto, será gerado um título de imposto IRPF
com o Valor_IRPF.
As configurações do título devem ser feitas sobre
a "Transação Padrão Impostos Captação" na tela
F001TIT.
Para cada tipo
de remessa para o exterior, deverá haver uma configuração realizada.
IOF
O IOF é calculado sobre o valor do empréstimo. O título de IOF
somente será gerado se no tipo de produto bancário do contrato
haverá cadastrado o imposto do tipo 32 (IOF).
O tipo de tributação deverá ser "Percentual Fixo". Caso não houver
cadastrado um imposto dessa maneira, não será gerado o título de
imposto.
No cadastro deste imposto na tela
F049TTR, deve existir uma sequência da seguinte maneira:
- Os campos % Proporção Limite Faixa e Valor Limite Faixa devem estar zerados;
- % Imposto maior que zero;
- A data do cadastro(Campo competência) deve ser menor ou igual ao último vencimento da prestação.
A fórmula de cálculo poderá ser setada a partir do identificador de
regras TES-606CCRCI01.
Na documentação desse identificador, existe uma explicação de cada cálculo.
Por padrão sempre será do tipo de
cálculo 1.
As configurações do título devem ser feitas sobre a
Transação Padrão Impostos Captação na tela
F001TIT para o imposto
IOF com o tipo 32 que está cadastrado no produto bancário.
Caso o cliente tiver outra fórmula de cálculo, o mesmo poderá
utilizar o identificador de regras
TES-606CCRAI01 e retornar o valor
do imposto que desejar para a geração do título.
O identificador
vale tanto para a geração do IRRF e IOF.